A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje, com 17 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que reduz de 60% para 20% do rendimento bruto a base de cálculo para a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para transportadores autônomos de passageiras, como taxistas e motoristas de aplicativo.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo e, caso não haja recurso para levá-la ao plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
O benefício será válido pelos próximos cinco anos e, segundo dados do Ministério da Fazenda, terá um impacto de R$ 57 milhões em 2024, R$ 61 milhões em 2025 e R$ 64 milhões em 2026.
A pedido da pasta comandada por Fernando Haddad, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu como compensação a ampliação de 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras e bancos até o final de 2024.
Quais são os benefícios dessa medida para os transportadores autônomos?
A redução da base de cálculo do IRPF para 20% do rendimento bruto representa uma significativa diminuição da carga tributária para os transportadores autônomos, possibilitando maior retenção de renda para esses profissionais.
Como essa medida impactará as finanças públicas nos próximos anos?
Os dados do Ministério da Fazenda indicam que nos próximos cinco anos, a medida terá um impacto significativo, totalizando um montante considerável, o que levanta questões sobre a sustentabilidade fiscal dessa política tributária.
Qual é a contrapartida incluída no projeto de lei?
Para compensar a redução da tributação para os transportadores autônomos, foi proposta uma ampliação de 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras e bancos até o final de 2024, visando equilibrar as contas públicas.
Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.
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